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Exame final nacional do Ensino Secundário
- Inscrições
Poderão encontrar esclarecimentos para o preenchimento da inscrição em Manual Inscrições e em Ajudas em vídeo.A inscrição na 1.ª Fase é obrigatória para todos os alunos, excepto para:
a) os alunos internos, para melhoria de classificação de disciplina concluída no presente ano letivo ;
b) os alunos autopropostos, que pretendem realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora;
c) os alunos autopropostos, que pretendam melhorar a classificação final da disciplina cuja aprovação foi obtida no presente ano letivo (1)
d) os alunos autopropostos, excluídos por faltas.
As situações referidas em a), b), c) e d) têm que inscrever na 2.ª fase.
(1) No caso dos alunos do 12.º ano a melhoria de classificação final das disciplinas releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Se necessário, os computadores existentes na Biblioteca Escolar estão disponíveis para permitir aos encarregados de educação ou alunos, quando maiores, proceder à inscrição na plataforma PIEPE.
- Calendário
- Informações prova
- Este tópico
Legislação
Despacho Normativo n.º 4/2024: Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024.
Portaria n.º 278/2023 de 8 de setembro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto: Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho: Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
Material autorizado
Só é permitida a utilização do material previsto nas Informações-Provas do IAVE e no Regulamento de Exames dos ensinos básico e secundário.
CALCULADORAS - Os alunos do 3.º ciclo e ensino secundário que realizem provas e exames e possuam uma calculadora suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverão, até 31 de maio, solicitar na escola a confirmação da possibilidade de utilização da mesma. Nesta situação, o diretor deve emitir declaração, a ser entregue aos alunos, ficando uma cópia arquivada na escola.